Corte Européia: crucifixos continuarão nas escolas!

22/03/2011 00:11

 

Corte européia decidiu: os crucifixos permanecerão nas escolas públicas - A Corte Européia de

Direitos humanos, com sede em Estrasburgo (na França), decidiu, no dia 18 de março/11, em uma

sentença inapelável, que os crucifixos podem permanecer nas escolas públicas. Esta sentença foi

promulgada logo depois da posição favorável aos crucifixos na Itália e na Áustria, após sentenças da

Corte Suprema de Cassação, no primeiro caso, e da Corte Constitucional, no segundo. Com a resolução

de agora, a Corte Européia estabelece que "não existe violação do artigo 2 do protocolo N° 1 (direito à

educação) da Convenção Européia de Direitos humanos". Este artigo se refere à obrigação do estado,

"no exercício de suas funções em relação à educação, a respeitar o direito dos pais de educar os seus

filhos de acordo com suas convicções religiosas e filosóficas".

 

A sentença da Corte indica que "embora o crucifixo seja acima de tudo um símbolo religioso, não há

evidência, para a Corte, de que sua exposição em uma parede de uma sala de aula influencie os alunos".

"Além disso, diz a resolução, embora se compreenda que a demandante tenha visto que esta exposição

do crucifixo nas salas de aula a que assistiam suas filhas como uma falta de respeito do Estado a seu

direito de educar conforme suas próprias convicções filosóficas, sua percepção subjetiva não foi

suficiente para estabelecer uma violação do artigo 2 do protocolo 1".

 

Tudo começou na Itália - A sentença recorda que o governo

italiano explicou, em sua apelação, que "a presença dos crucifixos nas escolas públicas corresponde a

uma tradição que consideram importante perpetuar". Do mesmo modo, as autoridades da Itália

ressaltaram que o crucifixo não é apenas um símbolo religioso, mas "representa os princípios e valores

que formaram os alicerces da democracia e da civilização ocidental e que sua presença nas classes é

justificável a este respeito".

A Corte Européia de Direitos humanos aceitou a apelação apresentada pelo governo da Itália, no 28 de

janeiro de 2010, logo depois que, em novembro de 2009, decidira que os crucifixos não deviam estar

nas salas de aula das escolas. A resolução de novembro de 2009 dava razão a uma mãe de família de

duas alunas que alegava que os crucifixos "não correspondiam" à forma que suas filhas deveriam ser

educadas. Diante desta decisão, o governo da Itália defendeu a presença dos crucifixos nas salas de aula

dos colégios públicos, como um símbolo que representa as raízes cristãs do país.

Pe. Geraldo Rodrigues

Boletim "Vivências" 264