CAPÍTULO II 

A COMUNIDADE APOSTÓLICA

Art. 1º — A comunidade

21.    Os Redentoristas, para corresponderem a sua missão na Igreja, exercem a obra missionária de modo comunitário. Pois, a forma apostólica de vida em comum abre, do modo mais eficaz, o caminho para a caridade pastoral.

Por isso, para os Redentoristas é lei essencial de sua vida: viver em comunidade e por meio da comunidade realizar o trabalho apostólico. Por esse motivo, sempre se considere o aspecto comunitário ao se aceitar um trabalho missionário.

A comunidade, porém, não é somente a convivência material dos confrades, mas, ao mesmo tempo, comunhão de espírito e de fraternidade.

22.    A vida comunitária leva os confrades a porem em comum, em fraterna e sincera convivência, à maneira dos Apóstolos (cf. Mc 3,14; At 2,42-45; 4,32), orações e deliberações, dores e trabalhos, sucessos e insucessos e também os bens temporais, a serviço do Evangelho.

As formas concretas dessa vida comunitária devem ser harmoniosamente estabelecidas de acordo com as necessidades da evangelização e as exigências da caridade fraterna, tendo-se presente que o termo “comunidade” significa tanto a Congregação em sua totalidade quanto a (Vice) Província ou a comunidade local ou pessoal.

Art. 2º — A presença de Cristo na comunidade

23.    Chamados a continuar a presença de Cristo e sua missão de redenção no mundo, escolhem os Redentoristas a pessoa de Cristo como centro de sua vida. Esforçam-se por se unir sempre mais a Ele em comunhão pessoal. Dessa maneira estarão o próprio Redentor e seu Espírito de amor presentes no coração da comunidade, para formá-la e sustentá-la. Na medida em que os confrades mais intimamente se unirem a Cristo, mais estreita será a comunhão entre eles próprios.

24.    Cultivarão o espírito de contemplação, pelo qual cresce e se fortalece sua fé, para que participem verdadeiramente do amor do Filho para com o Pai e para com os homens.

Desse modo tornar-se-ão capazes de reconhecer Deus nas pessoas e nos acontecimentos da vida cotidiana; de perceber em sua verdadeira luz o desígnio salvífico de Deus e de discernir entre realidade e ilusão.

25.    Serão dóceis ao Espírito Santo, que sem cessar atua para conformá-los a Cristo, de modo que aprendam a ter os mesmos sentimentos que Cristo (cf. Fl 2,5ss.) e se revistam da mesma mentalidade (1Cor 2,16), que os move interiormente à obra do apostolado através da variedade dos ministérios.

Pois diversos são os dons dos confrades e das comunidades “conforme a medida do dom de Cristo” (cf. Ef 4,7), mas o Espírito é o mesmo (cf. 1Cor 12,4).

Art. 3º — A comunidade de oração

26.    Os Redentoristas sem cessar apliquem a si próprios a advertência de Cristo Redentor: “É preciso orar sempre sem jamais esmorecer” (Lc 18,1), como faziam os discípulos da primitiva comunidade eclesial, que “perseveravam na doutrina dos apóstolos, na comunhão, na fração do pão e nas orações” (At 2,42) “perseverando unânimes na oração com Maria Mãe de Jesus” (At 1,14).

Assim procurarão viver em si mesmos, com todas as forças, o espírito de oração de Santo Afonso.

27.    Encontrarão a Cristo principalmente nos grandes sinais da salvação. Por isso sua vida comunitária deve ser alimentada pela doutrina evangélica, pela sagrada liturgia e de modo especial pela Eucaristia.

28.    A Palavra de Deus é sustento e vigor para a Igreja e para seus filhos força da fé, alimento da alma, fonte pura e perene de vida espiritual.

Por isso, como ministros da revelação do mistério de Cristo entre os homens, mantenham os Redentoristas assíduo contato com essa palavra viva e vivificante e assimilem-na pela freqüente leitura divina e pelas celebrações comunitárias para que imbuídos vitalmente pela fé, tornem-se apóstolos mais eficientes para toda a obra boa (cf. 2Tm 3,17).

29.    Encontram presente e vivem o Mistério de Cristo e da salvação humana na liturgia, sobretudo na Eucaristia, a qual professam como ápice e fonte de toda a sua vida apostólica e sinal de solidariedade missionária.

Por isso, os sacerdotes darão prioridade à celebração diária do sacrifício eucarístico. Mas os outros Redentoristas não sacerdotes participarão todos os dias do sacrifício eucarístico, levando em consideração as circunstâncias da vida e da atividade da própria comunidade.

30.    Porque é próprio dos Redentoristas viver e agir em comunidade, reunir-se-ão para orar em comum. Cada comunidade encontrará as formas de oração comunitária, que deverão ser aprovadas pelo Superior competente, que expressem a unidade dos confrades e promovam sua atividade missionária.

Além da celebração litúrgica, isto é, da Eucaristia e da Liturgia das Horas, têm os Redentoristas o direito e o dever de dedicar todos os dias ao menos uma hora à oração. Essa oração pode se fazer em particular ou em comum.

Determinarão os Estatutos gerais e constará no horário de cada comunidade quantas vezes por dia devem os confrades reunir-se para rezar em comum.

31.    Para que participem mais íntima e frutuosamente do sacrossanto mistério da Eucaristia e da vida litúrgica, e para que se alimente mais abundantemente toda a sua vida espiritual, os Redentoristas, tanto em casa quanto fora dela, darão a máxima importância à oração mental (cf. Mt 6,6), a qual se orientará principalmente para a contemplação dos mistérios da Redenção.

Os Estatutos gerais determinarão a respeito dos exercícios espirituais a serem feitos.

32.    Tomem a Bem-aventurada Virgem como modelo e ajuda, Ela que, caminhando na fé e abraçando de todo o coração a vontade salvífica de Deus, como serva do Senhor, dedicou-se totalmente à pessoa e à obra de seu Filho, serviu e continua a servir ao mistério da redenção, socorrendo perpetuamente o povo de Deus em Cristo. Honrem-na, pois, como Mãe, com piedade e amor filial.

Promovam com generosidade o culto, principalmente o litúrgico, à Bem-aventurada Virgem Maria e celebrem com especial fervor suas festas.

De acordo com a tradição afonsiana, todos os confrades diariamente honrarão a Bem-aventurada Virgem. A todos recomenda-se a recitação do santo rosário, para que com gratidão recordem e imitem os mistérios de Cristo, dos quais Maria participou.

33.    Empenhar-se-ão para expressar em sua vida o zelo apostólico do Fundador, de acordo com as necessidades de nosso tempo. Terão em máxima conta seu “sentir com a Igreja”, como válido critério de seu serviço missionário.

Para tal fim esforcem-se por conhecer-lhe a vida e usar com freqüência seus escritos.

Art. 4º — A comunidade de pessoas

34.    Em qualquer relação pessoal entre confrades já se encontra a comunidade cristã: “Onde dois ou três se encontrarem reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles” (Mt 18,20). Essa reunião em nome de Cristo expressa a amizade evangélica que anima a comunidade, mesmo sob o aspecto jurídico e administrativo e que alimenta e promove a vida comunitária dos confrades.

35.    Por esse motivo, na comunidade todos os confrades são fundamentalmente iguais e participam, cada um a seu modo, pela co-responsabilidade, na vida e na realização da missão que professam.

36.    A comunidade deve promover o desenvolvimento das pessoas, incentivar as relações interpessoais e constituir a verdadeira fraternidade. Isso exige máxima estima pelas pessoas, por seus valores e qualidades, e que se favoreça o crescimento da maturidade e da responsabilidade de todos os confrades, dando-lhes oportunidade de tomar decisões pessoais.

37.    Desse modo, se alimenta e enriquece a própria vida e a atividade comunitária, quer se trate da vida comunitária interna, quer da obra de evangelização confiada aos Redentoristas; além disso, dá-se frutuosa e constante interação entre a comunidade e cada um de seus membros. Assim, a comunidade serve e enriquece a vocação de cada um.

38.    Na união comunitária das vontades em Cristo e na recíproca estima mais facilmente se poderá definir aquilo que o bem comum de todo o grupo exige, no que diz respeito à caridade fraterna e à obra missionária.

Na busca do fim comum, cada um, levado pela total doação de si mesmo e pelo amor mútuo, empenhar-se-á com todas as forças para executar o que foi decidido em comunidade.

Art. 5º — A comunidade de trabalho

39.    Cada um, conforme disposição do Superior competente, de acordo com a própria aptidão e talento, assumirá a parte dos trabalhos da comunidade e os encargos exigidos pela vocação missionária. Pois, o cumprimento da própria missão constitui a parte principal da observância religiosa.

Art. 6º — A comunidade de conversão

40.    É da máxima importância que os confrades considerem a comunidade como algo que se deve renovar interiormente em constante desenvolvimento.

41.    1º) Devem os Redentoristas fazer convergir seus esforços a fim de se revestirem do homem novo feito à imagem do Cristo crucificado e ressuscitado dos mortos, de modo que se purifique todo o seu modo de julgar e agir.

Toda a sua vida cotidiana deve ser marcada pela conversão do coração e constante renovação do espírito.

Esse esforço importa em permanente abnegação de si mesmo que elimina o egoísmo e abre livre e largamente os corações aos outros, em conformidade com a dimensão da vocação apostólica. Empenhando-se, dessa forma, pelos outros por causa de Cristo (cf. 2Cor 4,10ss.), adquirirão aquela liberdade interior que dará a toda a sua vida unidade e harmonia.

2º) Examinarão diariamente os Redentoristas a própria consciência. Recomenda-se que esse exame tenha lugar no âmbito da própria oração comunitária. Freqüentem o ato da reconciliação sacramental, para que experimentem mais plenamente a necessária conversão de coração.

42.    Para fortalecer e expressar a conversão interior, imponham-se livremente alguns exercícios de mortificação.

Também a comunidade, de maneira semelhante deve expressar essa conversão, de modo que alcance cada dia mais, através de eficaz testemunho, aquela total generosidade com que se deve corresponder à Palavra de Deus.

Art. 7º — A comunidade aberta

43.    A comunidade religiosa é para os Redentoristas a primeira e fundamental comunidade. Contudo, esteja ela de tal modo aberta ao mundo que, pelo convívio com os homens, reconheça os sinais dos tempos e dos lugares e se adapte mais adequadamente às exigências da evangelização (cf. Const. 19). Pois, os Redentoristas de certo modo pertencem também a outras comunidades, principalmente aos grupos entre os quais trabalham.

Nem por isso estão fugindo da própria comunidade, mas comunicam a todos os homens a alegria do Evangelho com a qual vivem, para que se tornem fermento do mundo e sejam testemunho vivo da esperança.

Art. 8º — A comunidade organizada

44.    Para que expresse e favoreça a promoção das pessoas que juntas se dedicam à caridade pastoral, cada comunidade deve ter adequada organização e um modo de viver em comum definido por normas determinadas.

Adotarão, pois, de acordo com os Estatutos gerais, convenientes regras de vida, que correspondam à condição humana da comunidade e que serão tiradas da tradição cristã e redentorista, bem como da vida social e dos direitos inerentes à pessoa humana.

45.    1º) Essas normas, às quais cada membro da comunidade se sente sinceramente obrigado, devem ser tais que, por sua natureza, possam ser adaptadas, em vista da obra missionária, às exigências da Igreja, às circunstâncias de lugar e tempo, ou à índole e à cultura peculiar do povo.

2º) Em diálogo comum todos contribuam para criar condições que favoreçam a oração e o trabalho, o recolhimento e a revisão de vida, a tranqüilidade e o repouso.

3º) Seja determinado pelo legítimo Superior o grau ou a medida em que cada comunidade pode estar aberta a outras pessoas, conservando o espaço que lhe é próprio e observando-se as normas sobre a clausura.

4º) Mantém-se o hábito religioso tradicional. Seu uso seja determinado pelos Estatutos gerais. Os Redentoristas, quando não usam o hábito próprio da Congregação, observem as prescrições dadas sobre isso pelos Ordinários locais.